EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO SINDICAL 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO SINDICAL 2022
Fortaleza/CE, 25 de maio de 2022.
Pelo Presente Edital, nos termos dos dispositivos eleitorais contidos nos artigos 51 ao 103, do Estatuto do Sindicato dos Músicos Profissionais no Estado do Ceará – SINDIMUCE e demais dispositivos eleitorais do mesmo estatuto, faço saber que nos dias 25 e 26 de julho ano de 2022, no horário de 13h00min as 19h00min, serão realizadas ELEIÇÕES para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes, com urna fixa na CASA DO BARÃO DE CAMOCIM- R. Gen. Sampaio, no 1632 – Centro, Fortaleza – CE, 60020-031O registro das chapas interessadas a concorrer no pleito eleitoral deverá ser feito entre o dia 30 de maio do ano de 2022 ao dia 30 de junho de 2022. Tais registros deverão ser encaminhados à Secretaria do SINDIMUCE no horário de 13h00min as 19h00min . Para exercer o direito de voto, o filiado deverá estar quite com as obrigações dispostas no art. 8º do estatuto da entidade. O requerimento de chapa, emitido em 03 (três) vias, indicará um membro para compor a Comissão Eleitoral, será encaminhado ao Presidente do SINDIMUCE, deverá ser assinado pelo candidato à Presidente, acompanhado da cópia dos documentos abaixo relacionados de cada membro da chapa: Identidade com foto ou outro documento idôneo dotado de fé pública; CPF; Comprovante de residência atualizado, de no máximo 03 (três) meses; Declaração do SINDIMUCE, emitida em até 90 (noventa) dias, informando a data da filiação, e se o mesmo possui algum débito junto ao mesmo, ou outro motivo que impeditivo. Cada Candidato deverá apresentar em 03 (três) vias sua ficha de identificação preenchida sem rasuras: Nome completo; Filiação; Data de nascimento; Estado civil; Numero do documento de identidade (RG) e do CPF; Endereço residencial e profissional; Telefone e e-mail de contato, sendo cada ficha de identificação assinada pelo candidato. A cópia da documentação solicitada será anexada junta à ficha de identificação. A impugnação de candidatura poderá ser feita por qualquer filiado nos dias 30 de junho do ano de 2022 a 05 de julho do ano de 2022. A eleição será realizada nos dias 25 e 26 de julho do ano de 2022, em urna coletora fixa. No caso de chapa única está será proclamada eleita se obtiver votos válidos favoráveis. Havendo mais de uma chapa, em caso de empate haverá segundo turno das eleições no dia 15 de agosto do ano de 2020 de 13h00min as 19h00min, obedecendo aos mesmos procedimentos determinados no primeiro turno, com a participação das chapas empatadas, quando será eleita a chapa com maior número de votos válidos. Uma urna será instalada na sede do SINDIMUCE ou em outro local, segundo critério definido pela Comissão Eleitoral, conforme Art. 71, §1º,do Estatuto do SINDIMUCE. Esse processo se encerrará às 17h00min do referido dia. A apuração dos votos será no mesmo dia. Os trabalhos de apuração serão iniciados 01 (uma) hora após o término da votação, na Sede Social do SINDIMUCE, ou em local designado pela Comissão Eleitoral, obedecendo à data e o horário do Edital da Eleição. A posse da nova diretoria eleita já em primeiro turno ocorrerá no dia 10 de agosto do ano de 2022. Ao contrário, se houve segundo turno, a posse se dará em 15 de agosto do ano de 2022. O cronograma da eleição será afixado no quadro de avisos internos e externos na sede do SINDIMUCE e divulgado no site e nas redes sociais.
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Presidente do SINDIMUCE
Amaudson XImenes Veras mendonça
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