Em assembleia nesta terça, 11/7, na Vila das Artes, Sindimuce e categoria reforçaram a luta pela criação de Lei Estadual de Valorização dos Músicos e Músicas do Ceará

Em assembleia nesta terça, 11/7, na Vila das Artes, Sindimuce e categoria reforçaram a luta pela criação de Lei Estadual de Valorização dos Músicos e Músicas do Ceará

A luta por uma Lei de Valorização dos Músicos e Músicas do Ceará foi reforçada em assembleia da categoria, realizada na noite desta terça-feira, 11/7, na Vila das Artes, Centro de Fortaleza. O Sindicato dos Músicos do Ceará – Sindimuce convocou a assembleia, a terceira sobre o tema “lei do couvert artístico/lei de valorização do músico” e sobre a Tabela de Cachês do Sindicato, dando continuidade aos debates e definindo os próximos passos dessa luta.

Entre os fatos que levaram a categoria a debater a criação de uma nova proposta de lei estadual sobre a valorização dos músicos e músicas estão a necessidade urgente de reajustar a remuneração dos músicos, que vêm perdendo poder de compra ano a ano, a existência de cachês congelados há muitos anos em equipamentos públicos (bem distantes do mínimo necessário para viabilizar shows desse porte e infinitamente menores que os cachês das ditas “grandes atrações” de fora do Estado), a constatação de que os cachês pagos em muitos bares, restaurantes e estabelecimentos similares foram reduzidos com a pandemia e ainda não voltaram ao patamar anterior, além de algumas casas estarem arrecadando de couvert artístico muito mais do que efetivamente repassam aos músicos.

Na reunião desta terça-feira foi debatida a minuta (o esboço) de texto para um novo projeto de lei estadual nesse sentido. A proposta foi elaborada pela Diretoria do Sindimuce, incluindo as sugestões feitas pela categoria em assembleia anterior, em duas lives sobre o tema, além de contribuições enviadas pela categoria.

A assembleia definiu que a nova lei estadual que se luta para criar poderá, a depender de próximos debates jurídicos e de mérito já na Assembleia Legislativa, vir a incluir duas modalidades de pagamento na relação de trabalho entre músicos e contratantes, com destaque para o segmento de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes, mediante negociação prévia e formalização em contrato com modelo a ser sugerido pelo Sindimuce: 100% do couvert artístico repassado ao artista/grupo ou valor negociado, respeitando os valores mínimos estabelecidos na Tabela de Cachês do Sindicato, já aprovada em assembleia.

Diversos colegas de Fortaleza e de Sobral debateram sugestões para os próximos passos dessa luta, na assembleia desta terça-feira. O deputado estadual Renato Roseno, autor da lei estadual 18.260, que estabelece diretrizes para a valorização dos músicos e músicas do Ceará, quanto às políticas públicas estaduais, em especial a política cultural, também participou da assembleia. O deputado participa há anos das lutas da categoria e do Sindimuce, em diálogo que se intensificou na pandemia. Roseno e sua assessoria jurídica vão analisar a minuta do novo projeto de lei a ser proposto, dialogando com a diretoria do Sindimuce sobre o texto a ser apresentado como proposta na Assembleia Legislativa e sobre as próximas ações para essa luta.

Uma vez apresentado o projeto, que poderá ser subscrito por outros deputados e outras deputadas, uma audiência pública será requerida pelo deputado Roseno para ampliar o debate, ouvindo todos os interessados quanto ao tema, chamando atenção da sociedade para essa questão. O Sindimuce trabalhará para mobilizar colegas de todas as macrorregiões do Ceará, para ampliar esse debate na audiência pública.

A necessidade de maior valorização, melhor remuneração, mais visibilidade e respeito aos músicos, maior promoção da cena cearense, ainda destacada muito aquém do seu potencial, é defendida pelo Sindicato e pelo Movimento Música do Ceará.

Fique atento às redes sociais e ao site do Sindimuce e acompanhe os próximos passos dessa luta.

Filie-se ao Sindicato ou atualize sua situação, pagando a anuidade com valor promocional. É simples e rápido, e você fortalece essa e outras lutas dos músicos e músicas do Ceará. Sua filiação é essencial para que esse trabalho possa continuar. Envie mensagem pelo Whatsapp: 85-99411-9049.

Fique por dentro: Lei 18.260

De autoria do deputado Renato Roseno, a Lei das Diretrizes da Música Cearense (lei nº 18.260) foi sancionada em 2022 pela então governadora Izolda Cela e prevê mecanismos para a promoção, o fortalecimento, a difusão e o desenvolvimento das expressões musicais produzidas no Ceará, ampliando as estratégias previstas em leis anteriores, a exemplo do Plano Estadual da Cultura (lei 16.026/16), e na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará (lei n.º 18.012/2022).

O objetivo da lei é contribuir para o fortalecimento das múltiplas expressões da música produzida no Ceará, possibilitando condições materiais de reprodução e o acesso da população cearense ao patrimônio cultural e artístico do estado.

A lei foi construída a partir do diálogo com pesquisadores e profissionais da música, com destaque para o Sindimuce, buscando atender a demandas enfrentadas pelo setor no estado. A ideia é avançar no campo dos direitos culturais e das políticas de promoção da música cearense.

Entre outros pontos, a lei prevê como diretrizes o incentivo à preservação e à difusão da história da cena musical do Ceará; o apoio à contratação de artistas e grupos artísticos cearenses ou que atuem no Ceará em festivais, programações permanentes e temporárias, shows, comemorações alusivas a datas e fatos importantes e outros eventos culturais realizados no Estado; e o incentivo à maior veiculação de música do Ceará em emissoras de rádio e televisão, portais online, perfis de redes sociais e outros espaços de comunicação nos quais o Poder Público estadual veicule propaganda institucional.

O deputado também é autor de projeto de lei que prevê pelo menos 50% de artistas cearenses ou atuantes no Ceará em programação promovidas pelo Poder Público estadual ou apoiadas por ele. Esse projeto ainda está em tramitação, demandando luta da categoria para ser aprovado e se tornar lei.

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