PORTARIA Nº 01, DE 22 DE JULHO DE 2022.

PORTARIA Nº 0001, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Adoção e divulgação da votação online como modalidade alternativa de votação para a eleição da nova diretoria do SINDIMUCE em 2022.

O SINDICATO DOS MÚSICOS PROFISSIONAI NO ESTADO DO CEARÁ – SINDIMUCE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 42 do seu Estatuto,

CONSIDERANDO a continuidade da pandemia e a dificuldade de deslocamento de muitos colegas músicos e músicas, sejam oriundos de bairros de Fortaleza ou principalmente de municípios da Região Metropolitana de Fortaleza e dos municípios do Interior do Estado do Ceará

CONSIDERANDO a importância de contar com a participação efetiva, no processo eleitoral dos filiados ao SINDIMUCE residentes no Interior do Ceará, colegas que, por motivos socioeconômicos e de tempo de agenda e obrigações de trabalho, ficam impossibilitados de viajar a Fortaleza para votar presencialmente,

CONSIDERANDO a praxe corrente de reuniões online, votações à distância, processos para participação em escolhas e consultas e eleições que independem de votação exclusivamente presencial, e sim se valem de outros meios telemáticos e de tecnologia de informação para ampliar e democratizar a participação em processos eleitorais,

CONSIDERANDO os vários apelos recebidos pelo SINDIMUCE de colegas músicos e músicas do Interior solicitando participar do processo eleitoral, mesmo impossibilitados de viajar a Fortaleza para o fito de registrar voto presencial,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica adotada a modalidade online como modalidade alternativa para votação na eleição da nova diretoria, SINDIMUCE que acontecerá nos dias 25 e 26 de julho de 2022, mantendo-se inalterados os demais termos do estabelecidos pelo edital convocatório nº 0001 divulgado nos meios competentes em 25 de maio de 2022.

Parágrafo único – Esta modalidade alternativa não desabilita a votação presencial, transcorrendo normalmente da forma já estabelecida no edital convocatório nº 01/2022, das 13h às 19h, dos dias 25 e 26 de julho, na Casa do Barão de Camocim, equipamento cultural localizado no Centro de Fortaleza.

I – Cada eleitor, por óbvio, só poderá exercer seu voto uma única vez e em uma única modalidade: online ou presencial.

Art. 2º – Esta Portaria deve ser publicizada nos meios competentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 22 de julho de 2022.

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AMAUDSON XIMENES VERAS MENDONÇA

Presidente do SINDIMUCE

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